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Pagamento em dinheiro volta a ser aceito nos ônibus de Manaus após nova decisão da Justiça

Para o juiz, a medida acordada extrajudicialmente desconsiderou fatores relevantes.
Pagamento em dinheiro volta a ser aceito nos ônibus de Manaus após nova decisão da Justiça

O pagamento em dinheiro das passagens de ônibus em Manaus está oficialmente restabelecido. A decisão, tomada pelo juiz Ronnie Stone da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, foi publicada nessa terça-feira (2), e derruba, ao menos temporariamente, a cláusula de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que obrigava a implantação do sistema de pagamento eletrônico no transporte coletivo da capital.

A medida atende a um pedido do vereador Rodrigo Guedes (PP), que questionou os impactos sociais e legais da mudança. No processo em questão, Guedes solicitou ainda que o Estado do Amazonas e o Ministério Público fossem incluídos como partes na ação, já que ambos assinaram o TAC que determinava o fim do pagamento em espécie.

O Ministério Público reconheceu, em reunião realizada no último dia 24 de junho, que há pontos sensíveis que ainda precisam ser discutidos, como a permanência dos cobradores nos coletivos e os efeitos sociais e econômicos da medida. Segundo o MP, a cláusula sexta do TAC — que trata especificamente da bilhetagem eletrônica — “pode provocar repercussões que não foram completamente avaliadas”.

Para o juiz, a medida acordada extrajudicialmente desconsiderou fatores relevantes. “Um deles é o impacto sobre os empregos dos cobradores de ônibus; outro, a ausência de um cronograma claro de divulgação e orientação para que a população se adaptasse à nova forma de pagamento”, escreveu Ronnie Stone em sua decisão.

Ele também destacou que, após quase seis anos da assinatura do TAC, o contexto mudou. “Os efeitos provocados hoje podem contrariar a legislação municipal vigente, especialmente no que diz respeito à substituição dos profissionais que atuam como cobradores”, ressaltou.

Apesar do restabelecimento da liminar, o juiz decidiu suspender o processo por 90 dias, a contar da data de intimação do Estado do Amazonas, tempo que poderá ser usado pelas partes para reavaliar os termos do acordo ou buscar nova solução consensual.

Com isso, os usuários do transporte coletivo em Manaus seguem podendo pagar suas passagens em dinheiro — prática que, para muitos, ainda é essencial diante da baixa adesão a meios eletrônicos em certas áreas da cidade.

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