Uma decisão do 10º Juizado Especial Cível classificou como tentativa de censura uma ação judicial ajuizada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania).
A ação acusava o parlamentar de difamação e injúria. Segundo o chefe do Executivo municipal, Amom teria publicado conteúdo supostamente vexatório em seu perfil pessoal durante as eleições de 2024, o que causou o pedido de indenização por danos morais.
O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, no entanto, não reconheceu como suficientes as alegações e concluiu que o vídeo divulgado no perfil de Amom se referia a críticas políticas e administrativas de fatos ocorridos na gestão de David Almeida.
Conforme a decisão, as críticas são naturais do processo político, considerando que David é uma figura pública.
“As publicações sob análise não atingiram a esfera privada do autor [David Almeida] e, sendo ele pessoa pública, está sujeito a críticas, desde que estas não ultrapassem os limites administrativos e de liberdade de expressão”, declarou o magistrado na decisão.
Além disso, o juiz Alexandre Novaes reconheceu características de censura no pedido de David Almeida, prática proibida pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988.
“É uma vitória da democracia e uma derrota do autoritarismo. Criticar a gestão pública não é crime. Crime é tentar silenciar quem denuncia o que está errado. Essa decisão é uma vitória não apenas minha, mas de todos que acreditam na transparência, na democracia e na liberdade de crítica”, declarou Amom.