O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso suspendeu a convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso público da Polícia Militar do Amazonas realizado em 2011.
A decisão anula, temporariamente, os efeitos de uma determinação da Justiça do Amazonas, que obrigava o governo estadual a convocar todos os candidatos que passaram na primeira fase do concurso para as etapas seguintes.
Barroso entendeu que a decisão da Justiça do AM contraria o entendimento do próprio STF sobre o tema. De acordo com tese firmada em repercussão geral pela Corte, candidatos aprovados em cadastro de reserva só têm direito à nomeação caso sejam preteridos de forma arbitrária e sem justificativa, quando houver novas vagas.
O objetivo da decisão, segundo Barroso, é evitar prejuízo à ordem e às contas públicas. Para o ministro, a suspensão é urgente, uma vez que a convocação resultaria em despesas não planejadas com inspeção de saúde, testes de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação.
O Governo do Amazonas também apontou que muitos dos candidatos já ultrapassaram o limite de idade previsto no edital, que era de 28 anos.
Com a decisão do STF, os mais de 3 mil candidatos aprovados apenas na primeira fase do concurso regido pelo edital 02/2011- PMAM, e que estavam fora do número de vagas originalmente previstas, ficam temporariamente impedidos de serem convocados para etapa seguinte do certame.
A Defensoria Pública do Estado foi intimada e terá 72 horas para se manifestar sobre o caso.