O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, nesta sexta-feira (27), o pedido da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido para afastar três jurados do 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão foi tomada pelo desembargador Cláudio Roessing, durante o plantão de segundo grau, no mesmo dia em que se iniciam as apresentações no Bumbódromo.
O pedido foi feito por meio de agravo de instrumento, em que o Garantido alegava suposta parcialidade dos jurados Matheus Foster Dias, Joana Ramalho Ortigão Corrêa e Adriano Azevedo Gomes de León. Segundo a associação, a presença dos três nomes violaria o regulamento do festival. No entanto, o desembargador entendeu que não havia provas suficientes que justificassem a exclusão dos jurados às vésperas do evento.
“As alegações de parcialidade dos jurados exigem provas robustas e um mínimo contraditório para fins de se firmar uma premissa sobre a sua veracidade e, diante da proximidade do início do Festival, na data de hoje, não se mostra adequada a interferência judicial no evento de grande repercussão”, reconheceu o magistrado.
Na decisão, Roessing ressaltou que o próprio regulamento do festival dispõe de mecanismos internos para lidar com possíveis impedimentos, como a substituição por jurados do cadastro reserva ou redistribuição de funções entre os membros da comissão avaliadora. Ele ainda apontou que o risco de prejuízo à realização do evento seria maior que os argumentos apresentados.
O magistrado também destacou que o juízo de primeira instância já havia indeferido o pedido anterior de tutela antecipada, considerando a ausência de documentos oficiais que comprovassem a atuação dos jurados impugnados e a fragilidade das provas apresentadas.
Com isso, os jurados permanecem na comissão avaliadora e o julgamento das apresentações do Festival de Parintins segue conforme a programação estabelecida.
Veja a decisão na íntegra: